ABAIXO ASSINADO PROCESSUAL CONTRA Mayara Petruso
Estou iniciando uma lista de nomes para entrar na justiça comum pedindo a intervenção judicial contra este tipo de atitude.
"Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!"
os interessados podem emcaminhar esta mensagem por e-mail e pedir os nomes dos interessados para colocarmos a disposição da justiça um pedido processual.
Pelos seguintes crimes.
Xenofobia.
A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros estaduais, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII). Cumpra-se.
Desrespeito a Democracia.
Desrepeito a Constituição Federal.
Racismo
Preconceito
segue o Abaixo Assinado:
D. Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentario sera moderado, não use linguagem ofensiva!