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Agora em cada esquina tem um picareta vendendo um pedaço de papel com direitos a capelão, juiz arbitral, juiz de paz, Comendador Eclesiástico, Delegados dos direitos humanos, COMENDADORA – GRÃ-CRUZ (kkkk, isso me lembra a maçonaria) ESCREVENTE ECLESIÁSTICA, OFICIAL DE MATROMÔNIO, (“matromonio”???? essa eu nunca tinha visto), titulo de honra ao MÉRITO, EMBAIXADOR DA PAZ ECLESIASTICO, etc... Supostamente baseado em uma brecha da lei, o que mais me espanta, é a sede de status de um monte de otários evangélicos, que não agüenta ver um titulo a venda, não sei se me lembro com o que mais se parece se com o feudalismo imperial da idade média que vendia títulos de barões, condes, viscondes e duques, ou da santa inquisição da igreja católica romana que vendia títulos  de direitos no céu, tinha cadeira cativa, castelo, coroas, perdão de pecados, mudou-se os tempos e o vestido, mas a noiva ainda é a velha mentira, a velha sede de poder, muito conhecida da velha serpente (o diabo) e sempre usada para pegar trouxas e carnais, pegou Adão, Caim, Balaão, Acâ, e vai pegando os pastores e obreiros do Século XXI. Todos os que negociam com políticos, que querem gordos salários e pompa, bem distante da simplicidade do evangelho pregado por Jesus e pelos Apóstolos que dizia, quem quiser ser vosso mestre, seja vosso servo, quem quiser ser o maior seja o menor, mas agora, não basta ter o chamado de pastor ou obreiro, a chamada de Deus tornou se insuficiente, vamos enfeitar com charlatanismo e picaretagem, Não temos mais ducados a venda, vamos inventar alguns títulos, e esta mercadoria vende muito. Pois se for pra brilhar tem uma fila de dar volta em quarteirão. Volta e meia se vê as noticias de pastor levando tapa na cara da policia e sendo preso por dar falsas carteiradas sem amparo legal, tudo porque um picareta lhe vendeu um diploma dizendo que aquele pedaço de papel lhe conferia poderes e autoridades. Isso é o famoso 171, do código penal, não é coisa pra Servo de Deus. É ilegal. É picaretagem e da cadeia, fique atento obreiro baiacu. Seu inchaço pode lhe causar muitos problemas, em minha igreja se o cidadão aparecer com estas lorotas, mando descer do púlpito. Conheço as pretensas leis, mas conversei com juizes sérios e eles me afirmaram, que isso não passa de picaretagem.
Segue algumas pesquisas legais sobre o assunto:

Segundo a PM, ele teria aberto falsas igrejas na capital. Suspeito foi preso depois de uma briga
Um homem foi preso por suspeita de estelionato, na tarde desta segunda-feira, no bairro de Lourdes, região centro-sul de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Militar (PM), ele se passaria por capelão do exército e por pastor para enganar e roubar fiéis.
O homem teria aberto falsas igrejas em várias regiões da capital. Segundo a PM, uma delas foi montada em uma casa, no bairro São Geraldo, na região leste. Entretanto, a dona do imóvel, após descobrir a verdadeira identidade do homem, teria se desentendido com ele.
Ainda de acordo com a polícia, eles brigavam na Justiça pela posse dos móveis que eram usados na igreja. A audiência para a conciliação estava marcada para esta segunda-feira. Entretanto, depois de a sessão ser cancelada, a PM foi acionada para conter uma briga entre a dona da casa e o falso capelão.
Durante a abordagem da polícia, o suspeito teria se contradito. Primeiramente ele teria contado que seria capelão do exército, mas depois disse era pastor. O suspeito foi encaminhado para o 11º Distrito Policial, na região central de Belo Horizonte.

Resposta: Você quer saber se o cara que se diz capelão e capelão mesmo entre no site da UNIPAS UNIÃO INTERNACIONAL DE PASTORES E CAPELÕES, fácil NE, cada capelão tem o seu numero internacional (o meu e 5676) (la ele), ou se ele não for membro da UNIPAS procure se informar na instituição que ele diz pertencer ,infelizmente a picareta se aproveitando de tudo até na obra de Deus.

Que pilantragem. Um picareta falando do outro.
ATENÇAO
CURSO INTENSIVÃO DE CAPELÃNIA CRISTÃ
NOMEAÇÃO JUIZES DE PAZ
A xxxxx FLORIANÓPOLIS: ASS. DE JUIZES DO TRIBUNAL ECLESIASTICO ESTARÁ MINISTRANDO CURSO DE CAPELÃNIA CRISTÃ, E VOCE PODERA ADEQUERIR SUA CREDENCIAL E DIPLOMA, NO QUAL SERA DE MUITISSIMA IMPORTÂNCIA EM SEU MINISTERIO, NÃO DEIXE DE PARTICIPAR, FAÇA JÁ SUA MATRICULA, E SEJA RECONHECIDO JÁ.
CREDENCIAL DE CAPELÃO, DIPLOMA, CARTA DE APRESENTAÇAO, CARTEIRA DE COURO E FOTO NO SITE DA GALERIA DOS CAPELÃES E JUIZES NA GALERIA DE HONRA.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Esta é pra você que ama os primeiros acentos, as cadeiras mais pomposas, Fariseu!!!!.
O povo só pode estar Cego.

HONORIS CAUSAS EM
DOUTORADO EM DIVINDADE (SEMI-DEUS)- DOUTOR EM DIVINDADES (D.D);DOUTORADO EM BÍBLIA - DOUTOR EM BÍBLIA(D.B); DOUTORADO EM ENSINO ECLESIÁTICO - DOUTOR EM ENSINO ECLESIÁSTICO (D.E.E); COMENDADOR ECLESIÁSTICO - (C.E); JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
Escolha o Titulo
Informações sobre a Titularização de Doutorado em Divindade (kkk (semi-Deus – Quase Deus, kkkkk) - D.D. - Doutorado em Bíblia - D.B - Doutorado em Ensino Eclesiático - D.E.E
Este são títulos honoríficos de alto Nível. Para recebê-lo, o candidato terá que provar através de “Curriculum Vitae”, serviços prestados ao Evangelho e a sua propagação; Também é conferido para Missionário ou Professor de Teologia de Nível Universitário, com um mínimo de seis anos de atividade Ministerial comprovadamente bem sucedida, ter desempenhado em sua denominação funções de destaque, como presidência, serviços missionários, publicação de artigos ou livros e ter ou estar exercendo Função Eclesiática ou Teológica; Para fazer jus a este elevado título eclesiástico/teológico, não é necessário fazer algum curso/concurso, ou defender tese, pois tratam-se de um títulos HONORIS CAUSA.
A contribuição (171) poderá ser feita em cheque nominal à xxxxx divididos em três vezes sem juros.
Informações sobre a Titularização de Comendador Eclesiástico
As mesmas que as anteriores.
Informações sobre a Titularização de Juiz de Paz Eclesiástico
As mesmas que as anteriores.
receberá manual de leis, e de como procede, para oficializar casamentos religiosos com valor reconhecido civílmente.

Compra ai Irmão, um titulo pra você, aproveite a promoção, isso é uma barbaridade!!!!

Esta carteirinha já fez muitos pastores levarem “baculejo” da policia por se passar por autoriade, isso não vale nada!!!

Em suma, tudo que qualquer uma destas supostas autoridades tem poder para fazer, um cidadão comum também o tem. Não muda nada, ou seja, como cidadão comum eu posso ser meu próprio advogado, posso dar voz de prisão, com minha credencial de ministro, eu posso entrar em zona de guerra, posso entrar em hospital, inventaram isso para roubar o dinheiro do povo, isso é só picaretagem.

Nenhum destes títulos foi aprovado ainda.

Esta tramitando, mas ainda não vale nada!

JUIZ ARBITRAL LEI 9.307/96

JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO LEI 6.015/73

CAPELAO LEI 9.982/00

Todas leis sem eficácia comprovada.

Se você tem um mínimo de teor moral, não se envolvera com isso!

E tem mais!!!

Veja esta grande promoção!!!!
Nos tempos de Jesus, quanto menos você tinha, mais você valia. O maior, era o menor. Mais agora, tem deles que precisa de uma carreta para carregar os diplomas comprados na Praça da Sé ou pelo Correio, pergunta pra ele quantas Vidas ele já ganhou, discípulou e consilidou?
JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO / JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIASTICO / CONSELHEIRO DO TRIBUNAL ECLESIASTICO  ( DEC. LEI FEDERAL 6.015/73 - MTE/CBO 2631/ Art. 1515/1516 )
O EXERCICIO DESSA OCUPAÇÃO NA IGREJA E PARA SER O CELEBRANTE DE CASAMENTOS RELIGIOSOS E CIVIL, E ASSINAR O TERMO DE CASAMENTO.


Isto cai bem para um fariseu, que ama os títulos.

 VALOR : R$ 320,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial) meio carinho hein, kkkkk

Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ), Termo de nomeação, Certificado, Ata de Nomeação,  Manual de Ministros Religiosos e Adesivo. Placa de ouro ecrito fariseu-mor

CAPELANIA CRISTÃ (MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DA PAZ)
( DEC LEI 6.015/73 - M.T.E/CBO 2631/05 )

Balaão ia se esbaldar nos dias de hoje!

VALOR : R$ 99,00 – (pechincha)Validade de 1 ano (credencial). Esta esta mais em conta.
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ), termo de Nomeação, Certificado, Adesivo U
xxxxxx e Apostila Básica. Acompanha perfume “não me toques, sou ungido”

ESCREVENTE ECLESIASTICO
O EXERCICIO DESSA OCUPAÇÃO REQUER UM ENSINO FUNDAMENTAL PARA FAZER O EXERCICIO DE SEPARAR DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO EM ATA DO CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL E PREPARAR OFICIOS.

Já pensou se Acã vivesse na atualidade, ia ficar irreconhecível no meio destes obreiros da iniqüidade.

VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ), termo de nomeação, Certificado, Adesivo acompanha caneta de com água do rio jordão.
TEDC - TITULO DE ENTRADA DIRETA NO CÉU, (valido somente em vida)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (não dobrar, nem rasurar).
Direito: Entrar no céu pela janela ( com sistema antifalsificação ) , Selo de garantia não incluso.

 AGENTE SOCIAL ECLESIASTICO
O EXERCICIO DESSA OCUPAÇÃO REQUER UM ENSINO MEDIO PARA REALIZAR AÇÃO SOCIAL JUNTO A COMUNIDADE E IGREJAS.
VALOR : R$ 99,00 -(pechincha) Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ), termo de nomeação, Certificado, Adesivo – acompanha cesta básica
COROA COM GALARDÃO, (PROMOÇÃO)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Coroa Antiferrugem ( com sistema antifalsificação ) , Acido e esponja para polir inclussos.

EMBAIXADOR DA PAZ ECLESIASTICO, (esta tb é nova, nuna tinha visto)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo
Compre seu ministério hoje, não deixe para amanhã.
         TODAS AS ATAS SERÃO AUTENTICADAS PARA GARANTIA.
PAGAMENTO EM 3 X SEM JURO NO DEPOSITO,APENAS SERA ENVIADO APOS O ULTIMO DEPOSITO.
ANEXAR E ENVIAR OS DOCUMENTOS NECESSARIOS ABAIXO COM A FICHA DE MATRICULA: 
XEROX DA CREDENCIAL DA IGREJA COM CNPJ, IDENTIDADE, 01 FOTOS 3X4 E COMPROVANTE DE PAGAMENTO IDENTIFICADO.
Emissão 2º via ( credencial , termo, ata e certificado )
Somente se emite a 2ª via em caso de extravio, furto, roubo, perda ou danificação. Considera-se danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de dados ou qualquer situação que impossibilite a utilização.
Para os casos de Extravio, Furto, Roubo e Perda o requerente deverá apresentar, além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, "sob as penas da lei".??????????, kkkkkk pagando o valor de R$ 45,00 ( cada ).
ENVIO DO MATERIAL DO CURSO xxxxxxx PELO CORREIO JA INCLUIDO NO VALOR.
POLTRONA NA CABECEIRA DA MESA DE CReSTO NO PARA-ISsO, (consulte disponibilidade)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (Acento).
Direito: Escolher o lado direito ou esquerdo do altar, Garantia de 1 ano ) , Depois disso é necessário renovar.
BARBA DE JOÃO BATISTA, (ainda tem um pouco de mel)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo, disfarce para fazer visitas em hospitais.
LIMPADOR DA BABA DO MICROFONE, (flanela não inclusa)
VALOR : R$ 1,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo, halls incluso.

TITULO HONORIS CAUSIS JUDAS ISCARIOTES, (forca inclusa)
VALOR : R$ 1,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo. Acompanha balde para as tripas.
COMENDA ESPANCADOR DE MULA, (a primeira foi de Balaão)
VALOR : R$ 1,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo, chicote incluso.
LEVA-E-TRAZ ECLESIASTICO, (língua de sogra inclusa)
VALOR : R$ 99,00 - (pechincha)Validade de 1 ano (credencial).
Direito: Identidade Funcional Eclesiastico ( com sistema antifalsificação ) , Diploma e Adesivo. Acompanha ferro em brasa!
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OBRA DE DEUS, LEI DOS HOMENS - Novo Código Civil

Publicado em 3/24/2003

Marcos Stefano
Revista Eclésia nº 85 - www.eclesia.com.br

"Novo Código Civil Brasileiro mexe com a estrutura das igrejas evangélicas"

Prepare-se: sua igreja vai passar por várias mudanças. Depois de infindáveis discussões, avanços e retrocessos, o novo Código Civil brasileiro, que começa a vigorar este mês - depois de uma espera que durou nada menos que 87 anos! -, vai promover uma série de alterações no funcionamento e ordenamento das chamadas pessoas jurídicas, entre as quais incluem-se as igrejas evangélicas. E essas mudanças têm prazo de um ano para serem efetuadas, sob pena de as denominações sofrerem diversas punições. Não se trata, apenas, de se promover meras adaptações estatutárias. A partir de agora, a administração e as finanças das congregações terão de ser muito mais responsáveis. Caso contrário, pastores e dirigentes poderão ter de pagar o prejuízo do próprio bolso e até serem afastados das funções eclesiásticas pelo poder público.

A democracia também será incentivada. Os membros das igrejas, mesmo aquelas que adotam governo centralizado, passam a ter mais voz, com o aumento de poder das assembléias de congregados. Por outro lado, punições - como a exclusão, por exemplo - não poderão mais ser aplicadas de forma arbitrária. Vai acabar, ao menos no papel, aquela história de um membro ser perseguido ou boicotado por não orar na cartilha do pastor. Além de um processo justo, equivalente ao que é feito no sistema legal do país, os acusados terão direito de recorrer. E o banimento de alguém do rol de membros só poderá ocorrer por justa causa, desde que conste, nos estatutos da comunidade, caracterização e punição estabelecidas para o delito cometido.

Tantas novidades têm causado polêmica e preocupado boa parte da liderança evangélica, além, é claro, dos crentes. Histórias de que igrejas serão fechadas, dízimos serão taxados, pastores acabarão presos e de que homossexuais terão que ser aceitos sem contestação nas comunidades cristãs podem ser ouvidas cada vez com mais freqüência após os cultos.

Preocupados com a indústria do boato e com a confusão, várias organizações têm promovido seminários, debates e conferências para "separar o joio do trigo" e esclarecer a liderança eclesiástica ou mesmo ajudar a adequar as igrejas.

No fim de novembro, foi realizado, no Rio, o Simpósio Nacional sobre o Novo Código Civil e as Igrejas. O grande número de presentes ? cerca de 400 participantes de todo o país, incluindo pastores, advogados e contadores evangélicos ? deu bem a idéia do apelo que o tema tem suscitado. Este mês de Janeiro, é a vez da maior igreja evangélica brasileira, a Assembléia de Deus, promover evento do gênero, entre os dias 16 a 18, também no Rio.


"A César o que é de César"

Na prática, a principal mudança que a nova legislação traz é colocar igrejas e outras pessoas jurídicas no mesmo tipo de classificação de entidades como clubes de futebol, ONGs e entidades culturais e filantrópicas, sob um sistema jurídico único, tratando-as genericamente como "associações". Antes, as igrejas tinham uma categoria própria e eram vistas pela lei como "sociedades pias e religiosas" - o que, efetivamente, significava que praticamente não sofriam nenhum tipo de controle.

"Atualmente, muitas igrejas e comunidades encontram-se na mais completa clandestinidade, havendo muito abuso e autoritarismo por parte das lideranças. Isso não pode mais acontecer. Acredito que as mudanças são necessárias até para a melhoria da qualidade espiritual de nossas igrejas", afirma o pastor batista Carlos Bregantim, presidente da Associação Evangélica Brasileira, a AEVB, em São Paulo. Ele cita a célebre frase de Jesus para endossar a tese de que a Igreja de Cristo precisa, mesmo, andar na linha: "Devemos dar a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus", enfatiza.

Pode parecer burocracia demais, mas a adequação às leis civis é vista por diversos líderes como algo necessário para o crescimento saudável do Evangelho. "Não haverá tanta novidade assim. Na realidade, o Código apenas normatiza práticas que a jurisprudência já estava considerando há tempos e junta diversas leis debaixo de um mesmo guarda?chuva", explica o pastor e advogado David Tavares Duarte, presidente da Comissao Jurídica da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil (CGADB), órgao que cuida da reforma e adequação dos estatutos da denominação.

Uma comissão de juristas presidida por Duarte vem fazendo um trabalho analítico que já está em fase bastante adiantada. "As igrejas evangélicas precisam contar corn urgência corn uma assessoria profissional nessa questão, pois o novo Código deve aumentar a fiscalização do Estado sobre elas", completa ele, que lançou recentemente o livro A Igreja e o novo Codigo Civil (CPAD), no qual orienta os ministros protestantes. Vale repetir que, a partir da entrada em vigor do novo instrumento legal, as igrejas, assim como toda a sociedade, terão prazo de um ano para se adequar as novas normas. Só a partir daí poderá haver punição por eventuais desvios.


Perda de benefícios

Uma das maiores preocupações do advogado é corn relação ao caráter mercantilista que muitas denominações imprimem aos seus trabalhos a que pode acarretar severas penas. "Pela nova legislação, as igrejas são entidades sem fins econômicos e, portanto, não podem visar o lucro. Se for comprovada essa distorção de suas finalidades, elas podem perder as isenções tributárias", comenta. Pelo que anda se vendo por ai, é born muitos dirigentes e donos de denominações botarem as barbas de molho.

Por este raciocínio, igrejas que costumam funcionar como verdadeiras empresas, dando remunerações adicionais a pastores pelo aumento de arrecadação ou constrangendo emocional e psicologicamente seus freqüentadores corn pedidos de ofertas e contribuições, podem se complicar. Mesmo as tradicionais cantinas a livrarias que inúmeras igrejas mantêm nos templos ? em muitos casos, um jeitinho para driblar as tributações e encargos legais ? podem estar corn os dias contados.

"Até agora, tolerou-se a exploração comercial paralela. Mas as igrejas chamaram a atenção dos gestores públicos. Hoje, há um esforço para separar as funções entendendo?se que esse tipo de atividade não é uma das funções que competem a uma igreja. Seria melhor que tais empreendimentos fossem explorados por terceiros ou microempresas que pagam normalmente os impostos", completa Duarte.

Mas não é apenas com o aspecto mercantilista que as igrejas terão que tomar cuidado daqui por diante. A nova lei traz, do artigo 53 até o 61, uma série de regras e observações que devem ser respeitadas. Daí para a ilegalidade e irregularidade perante os órgãos públicos é um passo. Ainda que a igreja não seja fechada, se determinadas transgressões ocorrerem, estará comprometida a validade de qualquer um de seus atos. Dessa forma, os administradores e pastores também precisarão ser muito mais responsáveis pelas suas ações.

"Se ficar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão do patrimônio da associação corn bens particulares, o juiz pode responsabilizar os administradores por qualquer obrigação assumida pela comunidade", diz o juiz cível Santana, em São Paulo. De acordo com o magistrado, construção de grandes templos e valorização do trabalho ministerial são sempre importantes, mas é preciso tomar cuidado corn os compromissos assumidos. Segundo Leonel, que é crente batista, as assembléias da igreja deverão aprovar e auditar as contas, porque danos, prejuízos e obrigações decorrentes de má gestão podem dar multa, afastamento e ate prissão para os responsáveis. "Os administradores poderão pagar o prejuízo do próprio bolso, ter seus bens confiscados, ser destituídos e mesmo ir para a cadeia", adverte.


Direito de defesa

Para evitar esse tipo de problema, o conselho é fazer a lição de casa: organizar e botar tudo no papel. As igrejas precisam ter uma contabilidade formal de toda sua movimentação financeira, assinar a carteira dos funcionários ? não incluídos aí os pastores, que não podem ter vínculo empregatício ? e pagar tributos trabalhistas. Além disso, deverão elaborar e entregar anualmente a declaração de Imposto de Renda, manter atualizadas as atas e demais registros, inventariar e controlar seus bens móveis e imóveis, registrar a planta dos templos de acordo corn a legislação e, é claro, atualizar os estatutos. Vale dizer ? a improvisação e o descaso, caracteristicos em tantos circulos evangélicos, precisam ser evitados a todo custo.

Outro ponto que tern gerado muita controvérsia está no artigo 57 do novo Código, que trata das disciplinas e exclusão de membros. Em algumas denominações, comenta?se, até os membros apóstatas não poderão mais ser excluidos. "Isso não é verdade. As igrejas continuam corn as prerrogativas de punir ou excluir", esclarece o advogado a professor do Seminário Batista do Sul do Brasil Gilberto Garcia. No entanto, ele adverte que agora algumas condições deverão ser observadas antes de se punir o membro faltoso. A primeira é explicitar no estatuto ou em um regimento disciplinar as transgressões que podem levar a penalidade ou exclusão. Cláusulas genéricas como "pecado", "transgressões contra a palavra de Deus" ou "atitudes em desacordo corn a Biblia Sagrada" devem ser evitadas e até, se possível, substituidas por termos técnicos jurídicos.

As penalidades a ser aplicadas também devem ser definidas com clareza, observando?se o princípio da proporcionalidade nas penas. Ou seja, falar mal de um irmão não pode ter o mesmo peso de algo mais sério, Como traição conjugal ou furto. Se essas regras não forem observadas, o argumento da justa causa não poderá ser usado, o que faz com que um membro só possa ser banido da congregação se isso for decidido numa assembléia. Mesmo aquelas denominações centralizadas, onde o pastor decide tudo sozinho, precisarão estabelecer orgãos colegiados a fazer com que funcionem na prática, com atribuições definidas em estatuto.

O novo Código prevê também a possibilidade da pessoa que for punida recorrer, em qualquer caso, a uma assembléia?geral para evitar a exclusão. "A lei consagra o princípio da ampla defesa. Acabou o tempo em que as normas eram ditadas por pastores e se administrava por decreto", avalia David Duarte, recomendando as igrejas não adotarem nem o termo "exclusão" e sim algo como "perda da condição de membro" ou "afastamento ou suspensão da comunhão da igreja". Por outro lado, após qualquer denúncia deverá ser aberto um processo disciplinar, inquirindo?se testemunhas, recolhendo?se documentos e provas e ouvindo?se o acusado, que, caso se sinta prejudicado por qualquer arbitrariedade, poderá até procurar a Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos, inclusive indenização.


Sem discriminação

Para o pastor batista Gilton Vieira, diretor administrativo do Centro de Juventude e Cultura Cristã, entidade que promoveu o simpósio no Rio, o Código Civil em sua nova versão não afeta o conceito de pecado, mas combate a discriminação. "Pecado continua sendo pecado e poderá ser punido. Porém, não será tolerada nenhuma forma de perseguição ou de preconceito", enfatiza. O problema é: o que se pode entender como "discriminação" corn leis e práticas tão liberais quanto as vigentes na sociedade moderna? Doutrinas de usos e costumes e atitudes como o combate ao homossexualismo podem ou não estar inclusos aí, dependendo da avaliação da autoridade judiciária.

Essa é justamente a preocupação do pastor e economista Melquisedeque Chagas, consultor eclesiástico da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) no Rio Grande do Sul. Após uma reforma administrativa realizada no ano passado e que regularizou a situação fiscal da denominação, Melquisedeque afirma que a IEQ agora está trabalhando na conscientização de seus ministros. "A preocupação não é apenas corn relação à questão fiscal, mas também corn possíveis atitudes de preconceito racial ou contra os homossexuais, que podem trazer conseqüências penais aos responsáveis legais pela igreja. Por isso, estamos orientando os pastores quanto a forma de proceder e evitar atitudes enérgicas e precipitadas", explica. Ele acredita que, corn o novo Código Civil, as igrejas evangélicas devem ser mais prudentes. "Ou elas mudam seu jeito de agir ou fatalmente acabarão fechadas, pois haverá uma fiscalização enérgica".

Apesar de não acreditar em atitudes tão extremas, Gilberto Garcia adverte para o caso da França, onde foi adotada uma legislação tão dura contra as seitas, que acabou prejudicando até as igrejas evangélicas. "A legislação francesa criou tantas dificuldades legais que precisariam ser cumpridas, sob pena de pesadas multas, que o funcionamento de muitos grupos ficou quase inviabilizado", conta.

Já com relação a temas polêmicos como o comportamento homossexual, Gilberto acredita clue a dificuldade não está no combate, mas na forma de combater. "Muitas vezes, um orador mais exaltado diz uma expressão infeliz em plenário ou o pastor usa o púlpito para fazer ataques que ofendem as pessoas. Isso é que pode ter conseqüências legais, a não o fato de a igreja não aceitar o homossexualismo", analisa, lembrando que nisso não hé nenhuma novidade, pois ja a Constituição Federal, em seu artigo quinto, estabelece o princípio da proteção a intimidade, a privacidade e a imagem do indivíduo.

Na mesma linha vai o deputado e pastor batista Lincoln Portela (PSL-MG), que acompanhou a tramitação e aprovação do novo Código Civil no Congresso Nacional. "Ficamos atentos a emendas que levassem o Estado a interferir nas igrejas. O que era prejudicial foi cortado", frisa. Ele também ressalta que os evangélicos continuarão com plena liberdade para não aceitar valores e atitudes que considerem pecaminosas enquanto idéia e forma de agir. "Mas não poderão agredir ninguém, nem cometer qualquer outra forma de preconceito", diz. Como exemplo, ele cita um incidente ocorrido em um casamento realizado numa igreja em Minas Gerais que não permite que seus membros usem barba. "O pal da noiva, que nem crente era, usava bigode e o pastor queria proibí?lo de assistir o casamento. Ameaçou não realizar a cerimônia e até usou o púlpito para fazer ataques. Um absurdo intolerável perante a nova legislação".


"Jeitinho, não!"

Outra denominação atenta as mudanças que o novo Código deve trazer é a Igreja Internacional da Graça de Deus. "Estamos colocando no papel o que já vinha sendo executado na prática", informa seu advogado, Mauro Roberto Mancz. Ele explica que a Igreja da Graqa é administrada por um Presbiterio composto por 12 pastores, com mandato de cinco anos, indicados por seu presidente, o missionano R.R. Soares. A única alteração mais significativa no estatuto é quanto a composição das assembléias, que não é de freqüentadores da igreja, mas de pastores.

Na Graça, uma preocupação maior tem sido as questões que estão na lei e não são cumpridas. "Pela Constituçãoo, os templos religiosos são isentos do pagamento de impostos. Mas muitas prefeituras criam dificuldades para conceder este direito. Outro problema é conseguir o alvará de funcionamento de um templo. Muita gente vê a igreja como uma atividade mercantil", compara. Apesar disso, Mancz levanta uma séria preocupação com relação ao novo Código Civil. "Acredito que as autoridades, ao aprovarem uma lei que não distingue igrejas de outros tipos de associações, tenham um interesse impliícito, que a tributar, num futuro próximo, as igrejas", alerta.


Companheiros pastores

Quando a idéia surgiu, parecia coisa de maluco. Mas foi para a frente a ganhou as páginas da imprensa nacional, virando inclusive assunto de capa de ECLESIA, há três anos: o Sindicato dos Ministros de Cultos Religiosos Evangélicos e Trabalhadores Assemelhados, uma tentativa de o sindicalismo bater as portas da lgreja Evangélica. Fruto da iniciativa de um obscuro grupo de pastores, a entidade chegou a ser registrada no Ministério do Trabalho, em maio de 1999, mas enfrentou feroz oposioo de onde, talvez, menos esperasse - a própria lgreja.

Entre as reivindicações dos companheiros pastores, estava o estabelecimento de piso salarial de, na epoca, R$ 500; registro em Carteira de Trabalho; a fundo de garantia, 13°? salário e férias, além de outros benefícios. Só que a questão esbarrava num problema jurídico ? a doutrina da Justiça do Trabalho classifica a relação entre pastores e igrejas como uma espécie de acordo desinteressado, visando o exercício da própria fé, e não como emprego. Tanto, que nem considera a remuneração que o ministro do Evangelho recebe como salário. 0 termo técnico usado pelos magistrados para se referir aos valores recebidos pelos ministros religiosos é "prebenda".

"Pastores, padres, rabinos ou assemelhados não exercem atividade profissional em sentido técnico; apenas uma vocação religiosa, pois tal atividade não tem finalidade de lucro ou de produzir bens, mas apenas a pregação religiosa e a difusão da fé", ensina o juiz Antonio Miguel Pereira, do Tribuna Regional do Trabalho da 15° Regiao, em Campinas (SP).

Claro que, na prática, a coisa nem sempre corre como deveria, e existem, de fato, pastores explorados por líderes de denominações. Mas o fato é que o Sindicato dos Pastores teve existência efêmera. Um mês depois de concedido o registro, o mesmo foi cassado pelo Ministério do Trabalho, e seus dirigentes voltaram para a obscuridade. Foi o fim de uma iniciativa que, se fosse bem sucedida, prometia causar o maior rebuliço nas igrejas.


Teorias de conspiração a parte, o advogado Cícero Gonçalves Duarte, assessor jurídico da AEVB, vê as novidades legais com bons olhos. "A lei não é conseqüência de uma mudança de governo, mas de mais de 20 anos de debates. O Código precisava ser atualizado e, tenho certeza, beneficiará as denominações sérias", prevê. Mas, para que isso se concretize, acredita que será preciso o esforço de pastores e dirigentes para não se deixar levar pelo comodismo e recorrer ao tradicional jeitinho brasileiro. "As lideranças precisam entender que os tempos mudaram. Não se trata de intervenção do Estado, mas de coibir abusos e gerar democracia", avalia, completando: "Estatutos, junto com os regimentos, formam a lei orgânica, que rege a existência de uma associação. Todo membro que entra para a comunhão deveria receber uma cópia, para não alegar desconhecimento de suas regras".

Autor do livro Igreja na mira da lei, com lançamento previsto para o mês que vem (fevereiro) pela Editora Bompastor, Cícero costuma prestar consultoria a igrejas e já foi contratado para elaborar estatutos para organizações religiosas. Ele aconselha as denommações a terem um estatuto e um regimento interno enxutos a precisos, que não dêem margem a muitas interpretações. "E preciso contar com auxílio especializado. Muita gente inclui nos estatutos seus pontos doutrinários que, para fins jurídicos, não tem muita relevância, e esquecem de coisas como a destinação do patrimônio da igreja em caso de dissolução." Ele lembra que, se o estatuto for omisso, os membros ? ou que outro tipo de classificaçãoo tenham os associados ? serão convocados, conforme orienta o artigo 61 do novo Código, para escolher uma entidade idêntica ou outra de caráter público, mas com fins semelhantes, para a qual os bens da igreja serão destinados.


DE OLHO NO CÓDIGO"

"Os pastores das igrejas ligadas às convelções da Assembléia de Deus tem sido orientados a adaptar seus estatutos ao novo Código Civil. Muitas já tinham feito reformas, de modo que agora só serão necessários pequenos ajustes. A liderança até estuda o envio de um modelo de esboço sugestivo, em nível nacional, que sirva de orientação. Notamos que tern havido muita preocupação entre o nosso povo com relação a este assunto." (Pastor Abiezer Apolinbrio, da Assembléia de Deus)

"Muitas questões tem sido colocadas sobre este novo Código, inclusive certa quantidade de boatos alarmistas. Nós, pastores, precisamos de informações corretas para adequar nossas igrejas as novas regras. Acredito que a maioria da liderança desconhece princípios básicos das legislações que regem o funcionamento das igrejas, o que a bastante arriscado." (Pastor Rogerio Sampaio, da Igreja do Nazareno)

"Creio que a lgreja brasileira ainda não está preparada para tantas mudanças. Infelizmente, os evangélicos se preocupam apenas com a parte espiritual de sua religião, sem atentar para o outro lado, que são as questões temporais e legais que envolvem as comunidades cristãs. Como pastor e advogado, tenho procurado despertar em minha igreja a necessidade de estarmos de acordo com as leis. Nosso estatuto, na verdade, já contempla a maioria das novas exigências:" (Pastor Diogeno Ferreira Chagas, do Primeira igreja Batista do Itaim Paulista, em São Paulo)



Bom testemunho

Mas não apenas diretamente na Igreja que o novo Código Civil Brasileiro deve provocar alterações. Na sociedade muita coisa deve mudar. "A legislação anterior era de 1916 e estava totalmente desatualizada", diz o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Ademir Paulo Pimentel, diácono da Primeira Igreja Batista de Niterói (RJ). Entre o que será alterado, ele destaca a mudança da maioridade civil, que passa de 21 para 18 anos; a completa igualdade entre os cônjuges, onde o poder sobre os filhos será exercido de forma igual entre o homem e a mulher; isenção das despesas do casamento civil ? que continuará sendo realizado normalmente, ao contrário do que tem se pregado em algumas denominações ? para quem não tiver condições de pagar; e o reconhecimento da união estável como forma de casamento.

"Houve diversas modernizações. Pelo Código anterior, o homem poderia anular o casamento se descobrisse que sua esposa não era virgem, por exemplo. Coisa abolida atualmente", exemplifica. Pimentel reconhece que agora o poder público vai interferir mais nas igrejas ? o que, no seu entender, não é ruim, em tese. "Se tal interferência acontecer, será somente em caso de abuso de poder. E novamente isso não vem do Código Civil, mas da própria Constitução, que em seu artigo 12° garante os direitos das pessoas", completa.

Pode ser, mas pelo sim pelo não, muitos ministros evangélicos tem se resguardado e uns falam até em inconstitucionalidade, já que a Carta Magna diz que a liberdade de religião, crença, culto e consciência são invioláveis. "De fato, ao impor uma série de regras e obrigatoriedades, o novo Código Civil Brasileiro acaba interferindo na auto?regulamentação das igrejas", admite o juiz Caramuru Afonso Francisco, doutor em direito pela USP e presbítero da Assembléia de Deus. Porém, a dificuldade é que uma ação de inconstitucionalidade não pode ser movida por associações nem convenções. Precisa do apoio de partidos políticos no Congresso e ainda assim, tem poucas chances de dar resultado devido ao tempo que leva para ser apreciada.

"No final das contas, nenhuma lei secular vai garantir um padrão de ética para os crentes. Estes é que devem dar o exemplo", acredita, por sua vez, o juiz Abner Apolinário, da Assembléia de Deus de Recife, que completa: "Por exemplo, a mentira, exceto no caso de falso testemunho, não tem importância jurídica. Da mesma forma, as relações sexuais entre adultos desimpedidos de casar. Mas são contrárias à Biíblia, nossa regra de fé. Se seguirmos o que ela diz, estaremos cumprindo a lei e dando o necessário testemunho". E é bom que seja assim, já que a Bíblia exorta os filhos de Deus a agirem de modo que os outros, vendo suas boas obras, glorifiquem ao Senhor.

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