MORAES SANTOS PARA O MUNDO (denúncias)

Meu caro colega Davi Barbosa! O processo de difamação, injúria, calúnia e tudo de ruim à minha pessoa começou quando fui contratado pelo Rev. Agnaldo Duarte de Farias por R$ 200,00 mensal para pastorear  a Congregação da 1ª IP de Barra do Garças no ano de 2003. Com a saída do Rev. Agnaldo, o conselho da referida igreja se armou contra mim uma vez que me opus ao pastor Elcione devido as suas práticas pentecostais e por denunciar o adultério do próprio Elcione e de um presbítero de seu conselho fui escorraçado da mesma. Como disse o Thiago Amaral, por piedade o Presbitério Sudoeste de Goiás me recebeu. O que segue: Eu, Rev. Moraes R. Santos, pastor efetivo da IP da cidade de Santa Helena de Goiás, e membro do Presbitério Sudoeste de Goiás, faço-vos saber que assumi o pastorado da IP de Santa Helena por indicação do Sr. Rev. Eudóxio em Janeiro de 2007. A CE me fez a seguinte recomendação: “Coloque aquela igreja em ordem, ou iremos transformá-la em congregação caso isso não ocorra” (Rev. Marcos). Ao presidir a primeira reunião o conselho me apresentou a seguinte irregularidade: “ao observarmos uma diminuição considerada nos dízimos e ofertas da igreja, fez-se uma investigação e descobrimos que foi furtado do caixa da igreja mais de R$ 3.000.00 até que resolvemos mudar os responsáveis da recolha dos dízimos”. O conselho optou então por “deixar no passado” para não correr o risco de perder a família dos suspeitos, não por falta de prova é claro, uma vez que em cada arrecadação os responsáveis assinavam, mas sim por conivência.
O conselho aprovou uma parceria entre a IP de Santa Helena e uma empresa de informática obtendo um lucro irrisório para um prejuízo tão grande, uma vez que envolveu o nome da Igreja do Senhor a mais um escândalo, pois mais de cinquenta pessoas foram lesadas na compra de apostilas e mensalidades. Uma vez que a igreja não tinha condições de continuar os cursos propostos à população, a igreja ficou aos olhos dos lesados como “a igreja que roubou dos meus filhos”. Eu Rev. Moraes pessoalmente ouvi tais palavras sendo que uma das vítimas Sr. Rubens me procurou por três vezes e por último até me intimidou com a seguinte afirmação: “imagine pastor se nós pais lesados levarmos esse caso à promotoria”. Procurei restituí-lo, mas ele disse que “mais do que dinheiro a igreja lhe devia respeito”. Visto que o conselho ao ser informado se omitia, deixei-o ser guiado pela sua própria consciência.
Tomei conhecimento da situação da zeladoria da igreja e constatei mais uma irregularidade: A apropriação indébita do FGTS e também do INSS da funcionária por mais de cinco anos. O conselho orientado pela contadora e tesoureira da igreja Céliamares C. de Brito Itacarambi resolveu dispensar a funcionária. Sabendo que a igreja não dispunha de condições financeiras para tal acerto busquei ajuda perante o presbitério na qual fomos atendidos. Contudo, mesmo auxiliado pelo PSGO não foi possível quitar a dívida. Como eu desde que aceitei o convite para pastorear a IP de Santa Helena, venho sofrendo prejuízos financeiros, o que se agravou com o meu afastamento e dispensa para procurar campo pois, não pude completar a obra e meu nome foi protestado por ser representante da igreja e tive danos morais por isso e exijo que se faça justiça e não "abro mão dos meus direitos" por que os meus direitos são os meus deveres. Não luto contra a IP de Santa Helena, mas luto pela honra do Senhor Jesus Cristo o Senhor da Igreja do qual somos embaixadores.
Não tenho a intenção de prejudicar a Igreja do Senhor, mas sim cumprir o meu dever de líder na IPB velando pela sua constituição. Lembrando que antes de comunicar ao Sr. Rev. Eudóxio, procurei cumprir o que nos manda o Senhor Jesus Cristo e recomenda-se a CI/IPB em Mt 18.15-17. E de acordo com o Art. 88 L n (que é função privativa do presbitério “visitar as igrejas com o fim de investigar e corrigir quaisquer males que nelas se tenham suscitado); cobrar do presbitério Sudoeste de Goiás o desempenho do seu serviço. O conselho da IP de Santa Helena se omite de suas responsabilidades e recorre ao PSGO naquilo que lhe convier e que o Concílio julgue de acordo com sua consciência.
O PSGO disse que eu estava louco e solicitou um laudo médico à psiquiatra Dra. Gabrielly Cruvinel Fernandes (CRM – GO 13062) a qual diagnosticou uma depressão moderada e mês depois outro laudo que me oferecia total condições de exercer o pastorado. O PSGO desconsiderou tal laudo alegando que a Dra. Gabrielly foi induzida por mim e que, portanto eu estava louco encaminhando-me ao psiquiatra Dr. Carlos Edmundo Schacker (CRM – GO 10.361)
Com o coração consumido de Amor pela paixão ministerial do Rev. Arshe Bel Gree Simonton propus o seguinte documento ao Supremo Consílio da IPB:

Na Graça do senhor Jesus Cristo saúdo, os irmãos
 Creio eu que o Senhor Jesus Cristo é merecedor de toda honra e glória, todavia, não a que tem sido manifestada através daqueles que se utilizam da Lei (que é boa se omitindo, achando brechas ou até mesmo manipulando) de modo ilegítimo para se beneficiarem. Não é essa a finalidade da Lei, "Tendo em vista que não se promulga lei para quem é justo, mas para transgressores e rebeldes, irreverentes e pecadores, ímpios e profanos, parricidas e matricidas, homicidas, impuros, sodomitas, raptores de homens, mentirosos, perjuros e para tudo quanto se opõe à sã doutrina, segundo o evangelho da glória do Deus bendito, do qual fui encarregado" (1 Tm 1.8-11).
Na condição que me foi outorgada pela IPB mediante imposição de mãos, quero tornar pública a minha indignação... O meu protesto... O meu dissentimento etc... etc... etc... Aos "atos encobertos”, “manipulados”, “tratados levianos” etc... etc... etc....  Dentro da IPB para a nossa vergonha e desonra de Deus e dizer que nem o STJ vai calar a minha boca, só Deus e isso com a morte (AP 1.18 sendo a única agente de Deus pra falar comigo visto também ser eu um sacerdote). Portanto, nessa condição PROPONHO:
  • Considerando que os presbíteros regentes têm nos concílios a mesma autoridade dos presbíteros docentes sendo que grande parte deles são oriundos do pentecostalismo, neopentecostalismo etc... etc... etc... E que nem mesmo conhecem a "carta magna" CI/IPB bem como a Supremacia do Evangelho e desfrutam de grande autoridade para humilhar, denegrir, injuriar etc... etc... etc... presbíteros docentes, que os mesmos a partir dos próximos exercícios recebam obrigatoriamente ensino de teologia reformada e Constituição da IPB por professores qualificados, por um período de no mínimo um ano e no máximo dois sustentados pelas suas igrejas e assim exerçam o  episcopado.

  • Considerando que só vale "o que está no papel" (atas) e que se menospreza a palavra de Deus quando diz: "pois os homens serão egoístas, avarentos, jactanciosos, arrogantes, blasfemadores, desobedientes aos pais, ingratos, irreverentes, desafeiçoados, implacáveis, caluniadores, sem domínio de si, cruéis, inimigos do bem, traidores, atrevidos, enfatuados, mais amigos dos prazeres que amigos de Deus,..." (2 Tm 3.2-4) e que compete aos Concílios "dar testemunho contra erros de doutrina e prática; exigir obediência aos preceitos de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme a Palavra de Deus; promover e dirigir a obra de educação religiosa e evangélica da comunidade sob sua jurisdição, escolhendo e nomeando pessoas idôneas para ministrá-las; velar pelo fiel cumprimento da presente Constituição; cumprir e fazer cumprir com zelo e eficiência as suas determinações, bem como as ordens e resoluções dos concílios superiores" e no que compete aos membros da IPB "Conforme o ensino e o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo: Viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada; honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra; sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente; obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras; participar dos trabalhos e reuniões da sua igreja, inclusive assembléias" (CI/IPB): PROPONHO:

  • Que o Supremo Concílio Faça valer a Palavra de Deus a qual a IPB lhe assegura constitucionalmente, mesmo que  custe a exclusão de membros, dissolva conselhos, presbitérios, sínodos e exonerações de pastores que se opõe (visto que não consigo digerir pentecostais travestidos de reformados sendo ordenados e pregando heresias nos púlpitos da IPB, contudo nada se faz visto estarem acobertados por presbíteros regentes pentecostais ou neopentecostais travestidos de reformados enquanto a IPB discute se pode ou não bater palmas nos cultos e dança litúrgica; mas, que desgraça é essa?) caso, contrário, seja extinto das pro gamações da IPB tendo em vista as palavras de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo: "Seja a vossa palavra sim! sim! não! não!: estudo bíblico; escola Dominical e as famosas reuniões de oração com hora de começar e também de terminar nos templos. E eu creio que não estou falando em alemão.


  • Que: ou se cumpra a presente CI/IPB ou se faz a bendita reforma da mesma. Caso contrário, a Liderança da IPB responderá perante o DEUS  da Bíblia e mediante as Leis de nosso país pela  vida de minha esposa Cíntia Matos Siqueira e das minhas três filhas: Karem Maressa, Kariny Moraes e Kamila Moraes caso elas sintam náuseas ao ouvirem "Igreja Presbiteriana do Brasil" "por que aí de quem vierem os escândalos" (Jesus Cristo). Quanto a mim: Eu sei em quem eu tenho crido e não vai ser a mediocridade de alguns que me furtará este gozo. E se caso o meu processo culminar em minha exoneração, eu a consagro ao Meu Rei que me amou e se entregou por mim e a todos os que não contaminaram suas vestiduras na lama deste mundo vil e o meu protesto... Indignação... Dissentimento... etc... etc... etc... A todos os picaretas, covardes... Medíocres... etc... etc... etc... Que se cobrem com a pele das ovelhas do Senhor. 
Considerando que não desejo prejudicar a IPB procurei comunicar-me com o Sr Presidente Rev. Roberto Brasileiro no dia 27/06/2009 por telefone tendo–o encontrado em São Paulo. Por estar passando por dificuldades financeiras pedi ao mesmo que me retornasse a ligação o qual me atendeu prontamente. Comuniquei ao mesmo que estou envolvido num processo e que estou sendo desrespeitado. O Sr presidente Roberto Brasileiro perguntou-me se eu era pastor de uma igreja local, respondi que sim. Pelo menos era até que fui mandado enxotado da igreja com minha esposa com um dia pós cesariana e filhas. Falei-lhe que devido a maneira como estou sendo tratado estou a ponto de levar ao caso ao ministério público. O Sr presidente respondeu da seguinte forma: “já está errado... já está errado”. Falei-lhe então: _ Rev.! É só em último caso. _ Eu lhe mandei um email o senhor leu? Não! Não li, disse ele. - Estou enviando um documento ao Supremo Concílio e gostaria que pelo menos ficasse registrado em ata a minha indignação. Diante disso eu ouvi algo que não esperava do PRESIDENTE DA IPB: “O MEU CONCÍLIO NÃO VAI RECEBER SEU DOCUMENTO... ESSAS “COISAS BOBAS” A GENTE NEM LÊ sem que o mesmo se quer conhecesse o conteúdo do Documento.
Conforme a CI/IPB encaminhei através do PSGO ao Sínodo Sudoeste de Goiás a seguinte denuncia:
No amor de Cristo! Saúdo os irmãos membros deste concílio
Considerando que: desde agosto de 2008 venho comunicando as omissões do conselho da IP Santa Helena de Goiás, e que desde a primeira vez a CE/PSGO vem me tratando como um doente, por ex: a CE na pessoa do Dr Moisés Clemente disse: "deixa um ancião falar, sabe porque os psicólogos têm horários marcados? É porque se não eles passam o dia todo só ouvindo" e recusou a me ouvir. Visto que já consta em documento na CE não vou repetir outros desrespeitos que sofri. Visto se tratar de minha integridade moral e do bem estar de minha esposa venho requerer do PSGO uma indenização ao que faço-vos saber:
1.Ato de desamor (minha esposa Cíntia matos Siqueira estava com um dia de resguardo) quando tivemos que desocupar a casa de Santa Helena de Goiás.
2. Por ferir a minha consciência cristã e de minha esposa e de minha filha de seis anos de idade Karem Maressa, tamanha falta de consciência da CE/PSGO.
3.Visto ter a CE/PSGO como membros um médico Dr Moisés Clemente anestesista e pastor ligado direto ao Hospital Dr Gordon, dispondo os mesmo de entendimento da gravidade de um trauma pós-parto vou fazer valer os direitos de minha esposa. Visto que por causa da leviandade em que me trataram, por onde vou estão dizendo que estou louco (Goiânia disseram ao Rev Sérgio Paiva; em Barra do Garças ao meu amigo Weides). Portanto, a CE tem trinta dias de 01/08/2009 a 30/08/2009 pra provar por um perito e não por laudos hipotéticos minha loucura tendo em vista que desde agosto de 2008 tenho a receita da medicação que o Dr Vandeci  me receitou por estar eu muito estressado o qual tomo até hoje. Caso contrário têm duas opções: responder perante a justiça ou a dissolvição do PSGO tendo em vista que denegriram a imagem de um ministro da IPB legalmente ordenado.
4. Por ter minha esposa seus direitos constitucionais de ter uma maternidade (resguardo) tranquila (solicito a doutora Lídia pra lhes fornecer melhores informações) violados.
5. O restante se der tempo eu envio antes da Reunião do PSGO.
Passar bem e caso eu não tenho sido claro meu advogado esclarecerá melhor
Rev. Moraes R. Santos 
Sob a orientação do Rev. Roberto Brasileiro o PSGO me humilhou de tal modo que desisti não só do ministério, mas da própria vida e retirei as denúncias tendo em vista que o sistema é opressor.
Mas por piedade à minha família o Ditador Rev. Marcos Nass em parceria com a Junta de Missões Nacionais da IPB me enfiou num campo que acabam de matar Congregação Presbiterial de Tabapoã-MT. Diante das irregularidades e ditadura me vi obrigado a me defender. O presbitério Noroeste Matogrossense sob as orientações dos Reverendos: Marcos Nass IP Juína-MT; Anderson Vilela IP Juína-MT; Luiz Alberto IP Cotriguaçu-MT; Wanderlei Brito IP Juara-MT; e dos presbíteros Geraldo IP Juína-MT; Dirceu IP Juara-MT; Tomás IP Juara-MT baseado em informações do Presbitério Sudoeste de Goiás e da JMN me escorraçou alegando que sou esquizofrênico.
Tudo por que Deus me escolheu pra ser o lixo da IPB, mas como eu o AMO decidi me defender mais uma vez o que se segue:
 Denúncia
Ao Sínodo Matogrossense
Denunciante: Rev Moraes Rodrigues dos Santos
Tipo de Denúncia: Faltas conciliares
Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a igreja de Deus, a qual ele comprou com seu próprio sangue” (Atos 20.28).
Considerando que:
  1. O presbitério Noroeste Matogrossense através de seus atos mostra-se incompetente se submetendo aos conselhos das igrejas omitindo ou em conluio prejudicando diretamente ao ministério pastoral Ex: IP de Juara-MT, para o ano de 2010 acertou com o Rev César Arruda o pastorado da IP de Juara, fazendo o mesmo dispensar a sua igreja IP Diamantino e por causa da opinião de um presbítero o conselho não recebeu o Rev César deixando-o sem campo sendo o mesmo acolhido pelo conselho de Juína.
  2. Que o conselho da IP Castanheira pediu a permanência do Rev Wanderlei Brito para pastorear a IP de Castanheira sendo atendida.
  3. Que o Rev César arruda decidiu Mudar de campo se colocando à disposição do PNMT;
  4. Que o Conselho de Juara convidou de última hora o Rev Wanderlei Brito para pastorear a IP Juara o qual aceitou de imediato
  5. Que devido o acordo firmado entre conselho de Juara e Rev Wanderlei vagou a IP de Castanheira
  6. Que o Rev César mostrou-se interessado em pastorear a IP de Castanheira sendo rejeitado pelo conselho o PNMT se quer se pronunciou;
  7. Que membros da executiva em conluio e leviandade decidiu o pastorado da IP de Castanheira por três anos com um candidato à ordenação o atual pastor da referida igreja.
  8. Que dois membros da executiva acertou inclusive acerto salarial informalmente (dois membros), a vinda do Rev Moraes Rodrigues dos Santos para cinco anos;
  9. Que o PNMT em Sua 2ª Reunião Ordinária recebeu a Carta de transferência do Rev Moraes e o envia à Congregação Presbiterial de tabaporã sem designação formal. Designação esta que ocorre de forma duvidosa em sua 3ª Reunião Ordinária.
Eu Rev Moraes R Santos testemunha ocular a tudo dou fé

E ainda:
 Recurso: “Recurso administrativo”
Ao sínodo Matogrossense
Autor: Rev Moraes Rodrigues dos Santos
Cargo: Pastor Evangelista
Campo: Tabaporã-MT
Ato impugnado: Dispensa para procurar campo
“A ira de Deus se revela do céu contra toda impiedade e perversão dos homens que detêm a verdade pela injustiça”; (Rm 1.18)
Considerando que:
  1. O Presbitério Noroeste Matogrossense em sua 2ª Reunião extraordinária formulou uma decisão (dispensa e liberação para procurar campo do Rev Moraes Rodrigues dos Santos) fundamentando sua decisão em falatórios injuriantes e difamatórios de que sofro de esquizofrenia, humilhando e expondo a minha pessoa às afeições e preterições da IPB. Sem, contudo levar em consideração que não há nenhuma denúncia que me desqualifique, seja de conduta, administrativa ou de caráter. 
  2. Que sou Formado em teologia pelo Seminário Presbiteriano Brasil Central e legalmente ordenado ao sagrado ministério;
  3. Que o SPBC dispõe em seus arquivos de um laudo médico de sanidade mental do então candidato ao curso de bacharel em Teologia;
  4. Que eu como ministro da IPB denunciei o Rev Roberto Brasileiro por desrespeito e falatório injuriante a meu respeito e que mediante provas denunciei o Presbitério Sudoeste de Goiás por conivência com atos pecaminosos de conselhos e pastores e que o mesmo desconsiderou laudo médico (emitido pela psiquiatra Dra Gabrielle de Rio Verde Goiás) formulando resolução que contrária à Palavra de Deus obrigou a minha consciência cristã e promoveu intrigas, difamações, injúrias, mentiras etc.; indispondo a IPB contra a minha pessoa;
  5. Que o Presbitério Noroeste Matogrossense se valeu da resolução do PSGO para dar continuidade ao processo difamatório à minha pessoa;
Venho de forma respeitosa fazer valer os meus direitos perante O Sínodo Matogrossense e aguardar as devidas providências.
No amor de Cristo
Aqui encerra o meu legado:
“Estes que tem transtornado o mundo chegou até aqui”...

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